quarta-feira, 27 de abril de 2011

Vítimas das chuvas podem usar FGTS para cobrir danos


Proprietários de veículos danificados e donos de estabelecimentos que tiveram PREJUÍZOS com a forte chuva que alagou vários pontos da cidade, segunda-feira, contam com decisões do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) para cobrir os danos. Uma posição libera o saque do FUNDO DE GARANTIA para  prejuízos com moradia, outra, do mesmo STJ, garante indenizações em processos contra a prefeitura em situações em que houve prejuízos com enchentes comprovadamente provocados por negligência da administração pública.


""A liberação do fundo foi defendida recentemente pela ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do STJ, enquanto o ministro PAULO GALLOTTI foi favorável a casal vítima de inundações em processo contra a prefeitura de Belo Horizonte (MG).""

Assim, há antecedentes legais para que os prejudicados do Rio entrem com ações contra a prefeitura. Baseados no argumento de que IMPOSTOS SERVEM PARA MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA e LIMPESA DE VIAS PLUVIAIS, entre outros serviços, os cidadãos têm opção de ir ao JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, nos casos em que danos não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 32.700). Se o valor for maior, as Varas de Fazenda Pública são as alternativas.

“A prefeitura e o estado têm a obrigação de zelar pela bem público. Há muito caso de negligência em que o cidadão paga altos impostos e acaba prejudicado”.
Afirma o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont).

A advogada Suelly Molina, do escritório Euds Furtado, diz que em situações recorrentes, como as constantes enchentes na Praça da Bandeira, a responsabilidade será atribuída à lentidão do poder público em resolver problemas. “Sempre que chove a Praça da Bandeira enche. É recorrente”, afirma.


O analista de TI Hermes Chaves, 35 anos, foi um do inúmeros proprietários de veículos que tiveram prejuízos com a chuva de segunda-feira. Ao sair do trabalho no Centro do Rio e tentar passar pela Praça da Bandeira na hora do temporal, ficou preso na enchente, com a água entrando até o teto do carro. Resultado: perda total do veículo que estava no seguro.

“Fiz a vistoria no Detran na segunda-feira. Voltava para casa e quando cheguei na Praça da Bandeira, por volta de 21h20, chovia muito. A água entrou no carro até o teto e o seguro deu perda total. Se eu não tivesse seguro, entraria com ação contra a prefeitura. Foi um transtorno grande passar a noite inteira ilhado”.
Conta.

ONDE IR
O atendimento no Juizado Especial da Fazenda Pública é feito no Núcleo de Distribuição, Autuação e Citação (Nadac), na Avenida Erasmo Braga 115, sala 603, Centro. Funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 18h.

DOCUMENTOS
Identidade, CPF, comprovante de residência e provas que demonstrem os danos.

ADVOGADOS
Em casos de até 20 mínimos (R$ 10.900) não há necessidade de advogado. Entre 20 e 60 mínimos (R$ 32.700), o advogado pode entrar com ação pelo site do TJ (www.tjrj.jus.br).

QUEM TEM SEGURO
De acordo com Lauro Faria, professor da Escola Nacional de Seguro Geral (Funenseg), é preciso que proprietários de veículos e estabelecimentos que sofreram prejuízos verifiquem se nos contratos de seguros se existem cláusulas que garantem o ressarcimento por enchente. Do contrário, não terão direito à indenização. “As condições gerais dos contratos têm especificações do seguro, o que fica assegurado, qual é a cobertura”, diz.

AUMENTO DE RISCO
De acordo com o Sindicato dos Corretores de Seguros, comércio avaliado na Praça da Bandeira em R$ 100 mil tem seguro que pode ir a R$ 1 mil. Em bairro sem risco de enchente poderia sair por R$ 100.

Fonte: Jornal O Dia

Decisão recente do STJ permite que donos de carros e comerciantes sejam indenizados

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