Proprietários de veículos danificados e donos de estabelecimentos que tiveram PREJUÍZOS com a forte chuva que alagou vários pontos da cidade, segunda-feira, contam com decisões do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) para cobrir os danos. Uma posição libera o saque do FUNDO DE GARANTIA para prejuízos com moradia, outra, do mesmo STJ, garante indenizações em processos contra a prefeitura em situações em que houve prejuízos com enchentes comprovadamente provocados por negligência da administração pública.
Assim, há antecedentes legais para que os prejudicados do Rio entrem com ações contra a prefeitura. Baseados no argumento de que IMPOSTOS SERVEM PARA MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA e LIMPESA DE VIAS PLUVIAIS, entre outros serviços, os cidadãos têm opção de ir ao JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, nos casos em que danos não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 32.700). Se o valor for maior, as Varas de Fazenda Pública são as alternativas.
“A prefeitura e o estado têm a obrigação de zelar pela bem público. Há muito caso de negligência em que o cidadão paga altos impostos e acaba prejudicado”.
Afirma o presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont).
A advogada Suelly Molina, do escritório Euds Furtado, diz que em situações recorrentes, como as constantes enchentes na Praça da Bandeira, a responsabilidade será atribuída à lentidão do poder público em resolver problemas. “Sempre que chove a Praça da Bandeira enche. É recorrente”, afirma.
O analista de TI Hermes Chaves, 35 anos, foi um do inúmeros proprietários de veículos que tiveram prejuízos com a chuva de segunda-feira. Ao sair do trabalho no Centro do Rio e tentar passar pela Praça da Bandeira na hora do temporal, ficou preso na enchente, com a água entrando até o teto do carro. Resultado: perda total do veículo que estava no seguro.
“Fiz a vistoria no Detran na segunda-feira. Voltava para casa e quando cheguei na Praça da Bandeira, por volta de 21h20, chovia muito. A água entrou no carro até o teto e o seguro deu perda total. Se eu não tivesse seguro, entraria com ação contra a prefeitura. Foi um transtorno grande passar a noite inteira ilhado”.
Conta.
ONDE IR
DOCUMENTOS
Identidade, CPF, comprovante de residência e provas que demonstrem os danos.
ADVOGADOS
Em casos de até 20 mínimos (R$ 10.900) não há necessidade de advogado. Entre 20 e 60 mínimos (R$ 32.700), o advogado pode entrar com ação pelo site do TJ (www.tjrj.jus.br).
QUEM TEM SEGURO
AUMENTO DE RISCO
De acordo com o Sindicato dos Corretores de Seguros, comércio avaliado na Praça da Bandeira em R$ 100 mil tem seguro que pode ir a R$ 1 mil. Em bairro sem risco de enchente poderia sair por R$ 100.
Fonte: Jornal O Dia
Decisão recente do STJ permite que donos de carros e comerciantes sejam indenizados
Nenhum comentário:
Postar um comentário